Registro Civil

                 O Município de Tupanciretã (2º Distrito de Vila Rica "Júlio de Castilhos") possuía vários Ofícios distritais e com as emancipações estes se transformaram em Ofícios sede. São estes:

Ofício de Jari, que é formado pelos Ofícios São Bernardo (inclui Espinilho Grande) e o próprio distrital de Jari. Primeiro registro em 1896. Fone: 0xx55 272 9022. Foi 3º Distrito de Vila Rica (Júlio de Castilhos)

Ofício de Jóia, transformado de distrital para sede municipal. Primeiro registro de 1917. Fone: 0xx55 318 1345

Ofício de Toropi, 7º Distrito de Vila Rica (Júlio de Castilhos), extinto e anexado à São Pedro do Sul

Ofício de Quevedos(Igrejinha) 6º distrito de Vila Rica (Júlio de Castilhos), extinto e anexado à São Pedro do Sul. Fone: 0XX55 276 1393

Observação: No Ofício de São Martinho da Serra, que existe anteriormente a Júlio de Castilhos e Tupanciretã, podem ser encontrados registros a partir de 1889. O telefone é 0xx55 277 1175.

O Ofício de Nova Palma (5º Distrito de Vila Rica em 1901; 3º em 1929) também possui registros relativos a esta região. O primeiro registro é de 1896. O telefone é 0xx55 266 1242.


Primeiros registros arquivados neste Ofício:

Nascimentos:
O primeiro registro disponível neste Ofício foi realizado em 03/08/1891

Óbitos
O primeiro registro disponível neste Ofício foi realizado em 03/12/1897

Casamentos
O primeiro registro disponível neste Ofício foi realizado em 10/09/1893

Dica: Como procurar Registros Antigos ou Antepassados



Estatistica: Registros efetuados por ano

Registros
93
94
95
96
97
98
99
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Nascimentos
384
465
509
358
372
458
449
413
387
451
382
398
380
350
330
322
305
326
274
287
250
Óbitos
131
135
157
165
152
167
128
138
150
167
138
129
155
119
129
122
149
129
131
150
123
Casamentos
71
102
82
72
88
60
62
68
64
65
76
53
47
64
61
79
61
53
53
51
90


Documentos necessários para Registro de:

Nascimento:

Se os pais são casados civilmente: Certidão de Casamento, Identidade do declarante, DNV declaração de nascido vivo. (fornecida pelo hospital) No caso de registro de nascimento da criança com dois(2) ou mais anos de idade não é necessária a apresentação da via amarela da DNV (Ordem de serviço 01/2002 CGJ)

 

Se os pais não são casados civilmente entre si : Certidão de nascimento ou casamento de ambos, identidade de ambos, DNV declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital). O pai, com a DNV e a identidade da mãe pode fazer o registro (Provimento 27/2001 CGJ). A mãe não pode registrar sem a presença do pai. No caso de registro de nascimento da criança com dois(2) ou mais anos de idade não é necessária a apresentação da via amarela da DNV (Ordem de serviço 01/2002 CGJ)

 

Se a mãe declara só: Certidão de nascimento ou casamento, identidade, DNV - declaração de nascido vivo (fornecida pelo hospital). No momento da declaração a mãe pode optar em informar a paternidade, que será tomada a termo pelo oficial que encaminhará ao Juíz, conforme estabelece a lei 8560 de 29 de dezembro de 1992. 

Outras situações:

Se a mãe ou o pai é menor de 16 anos (incapaz): deverá ser acompanhado(a) pelo pai ou pela mãe, munido(a) de Carteira de Identidade.

 

Se não possuirem carteira de identidade: poderá ser utilizada a Carteira de Trabalho. Caso não possua nenhum dos dois, deverá comparecer com duas testemunhas que os conheçam, munidas de identidade.

 

Se for analfabeto: deverá comparecer acompanhado de três pessoas, uma que assina à rôgo do declarante e duas que testemunham a assinatura à rôgo, munidas de identidade.

 

Se o parto foi em casa: deverá ser o declarante acompanhado DE DUAS pessoas que assistiram o parto (parteira) ou de pessoas que tenham acompanhado a gravidez, nestes casos a DNV declaração de nascido vivo será preenchida pelo Ofício.

  Para situações diferentes destas apresentadas consultar previamente

Óbito:

Deve comparecer: O chefe da família, a respeito de sua mulher, filhos; a viúva, em relação ao seu marido; o filho, referente ao pai ou a mãe, relativamente aos irmãos e demais pessoas da casa e etc. 

 

Documentos necessários: Certidões de nascimento se solteiro, de casamento se casado, viúvo ou divorciado, carteira de identidade, CPFMF, título eleitoral, cartão previdenciário, ou documento que contenha o número do benefício, nome e idade dos filhos, se deixa bens a inventariar, DO - declaração de óbito fornecida pelo médico ou IML- Instituto Médico Legal, para morte violenta. O declarante deverá se identificar com a carteira de identidade ou carteira de trabalho. 

 

Prazo:O óbito deverá ser registrado antes do sepultamento, admitindo-se o prazo máximo de 15 dias, após o que, somente com autorização judicial.


Casamento:

Se maiores de 18 anos: documentos necessários: certidão de nascimento emitida nos últimos 60 dias, se solteiros. Certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciado. Se viúvo, certidão de casamento com anotação de óbito do conjuge. Se registrado em outro município apresentar certidão de nascimento com todas as averbações e anotações Após se habilitarem, será afixado edital no Ofício e publicado em jornal local, não havendo no prazo de 15 dias qualquer contestação o casamento poderá ser realizado do 16º dia até 90º dias, após o que deverá ser feita nova habilitação.

 

Se ela for maior de 16 e menor de 18 anos e/ou ele maior de 16 e menor de 18 anos: Requer autorização dos pais; Se ela for menor de 16 e/ou ele for menor de 18 anos somente poderão se casar com autorização do Juíz (suprimento de idade núbil) 

 

Se ele forem maiores de 70 anos: o regime de casamento obrigatoriamente será o da separação obrigatória de bens


Separação,  Divórcio, Interdição, Reconciliação

O Registro de Sentença de separação, divórcio, interdição ou reconciliação: requer a apresentação de Mandado Judicial, acompanhado de cópia da sentença. O ato será registrado no Ofício da Comarca onde transcorreu o processo. Após o registro,  será comunicado ao Ofício onde esta registrado o casamento e/ou nascimento, que emitirá nova certidão com as devidas anotações e/ou averbações.


Emancipação 

A emancipação, se concedida pelos pais, será por escritura pública, feita em tabelionato, com a presença dos pais e do emancipado. Para se emancipar deverá ter 16 anos completos.  O registro da emancipação deverá ser feito no Ofício do domicílio dos pais (o emancipando sempre terá como domicílio o mesmo dos pais, mesmo que resida em outra cidade). Deverá apresentar Certidão de Nascimento e Escritura Pública de Emancipação. Após o registro no livro próprio, será comunicado ao Ofício de registro do emancipado para anotação.


Reconhecimento
de filho

O reconhecimento de filho poderá ser por Escritura Pública feita no Tabelionato. Deverá apresentar Certidão de Nascimento e Escritura Pública de Reconhecimento de Filho, no Ofício onde a criança esta registrada, para que seja feita a averbação e fornecida nova certidão em que conste a paternidade. Para o reconhecimento por instrumento particular o pai pode comparecer em qualquer Ofício com identidade e certidões de nascimento de ambos e reconher.(Provimento 16/2012 CNJ)


Retificações de 
Registro

As retificações de registros deverão ser processadas judicialmente, através de advogado. Após,  a sentença será encaminhada ao Ofício do registro para a devida averbação e emissão de nova certidão.

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