Conforme disposto no artigo
114 e seguintes da Lei n.° 6O15/73 - Lei dos Registros Públicos
- no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos
os atos constitutivos de Sociedades Civis, Associações e
Fundações. Veja os documentos necessários para registro
de:
2 - O modo por que se administra e representa a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
3 - Se o contrato é reformável quanto à administração e de que modo.
4 - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
5 - As condições de extinção da Pessoa Jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.
Procedimentos necessários:
1 - Requerimento dirigido ao Serviço
Registral, solicitando o registro do Contrato Social (assinado e com firma
reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente),
em uma via.
2 - Contrato Social, (todas as folhas rubricadas pelos sócios e, no final, assinado por todos e com as respectivas assinaturas reconhecidas), no mínimo em duas vias.
3 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova da sua permanência legal, no pais.
4 - Em havendo sócio solteiro, declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
5 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
5 - Certidão de Quitação
de Tributos Federais (expedida pela Receita Federal), conforme item V do
art. 1° do Decreto-lei n.° 1.715 de 22/11/79; item III do art.
1° da Lei n.° 7.711 de 22/12/88; e Decreto n.° 99.476 de 24/08/90.
6 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2 - Exemplar do Distrato Social contendo a declaração da importância repartida entre os sócios e a referencia à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicando o motivo da dissolução, (todas as folhas rubricadas por todos os sócios, no final assinado por todos e com firmas reconhecidas), no mínimo em duas vias.
3 - Comunicação de encerramento
de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução
Normativa da SRF n.° 042, de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.
4 - Certidão Negativa de Tributos
Federais; expedida pela Receita Federal, conforme art . l ° do ítem
V do Decreto-Lei n.° 1. 715 de 22/11/79.
5 - Certidão de inexistência de débito previdenciário, expedida pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1958 de 09/09/82.
6 - Certidão Negativa de Débito Salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme art. 1 °, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.
7 - Visto de um advogado com o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de sua permanência legal no País.
- Pessoa solteira, declarar a respeito
de sua capacidade civil, relativamente à idade;
- Abaixo das assinaturas das testemunhas
deve constar:
- Nome completo;
- Número da carteira de identidade
e órgão expedidor.
1 - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação e o tempo de sua duração.
2 - O modo por que se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
3 - Se o estatuto é reformável
quanto à administração e de que modo.
4 - Se os membros respondem ou não,
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
5 - As condições de extinção
da Pessoa Jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.
Procedimentos necessários:
1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2 -Estatuto Social (todas as folhas rubricadas e no final assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), no mínimo em duas vias.
3 -Ata da Assembléia Geral da fundação e aprovação do estatuto assinado pelo presidente e secretário da mesma.
4 -Nominata dos sócios fundadores com indicação de nacionalidade estado civil, profissão e residência de cada um assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Nominata da Diretoria atual, com indicação
do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão
e residência, assinada e com firma reconhecida por quem a representa
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
6 - Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de sua permanência legal no país.
7 - Em havendo associado solteiro declarar
a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
8 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2 - A alteração, propriamente dita (todas as folhas rubricadas e no final assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), no mínimo em duas vias.
3 - Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto, assinada pelo Presidente e Secretário da mesma.
4 - Nominata da diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Cópia autêntica da CNPJ,
conforme Lei n.° 5.614 de OS/10/70.
6 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de sua permanência legal no país.
- Pessoa solteira declarar a respeito
de sua capacidade civil, relativamente à idade
2 - Ata da Assembléla Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio, (assinada pelo Presidente e Secretário da mesma).
3 - Nominata da Diretoria Atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, rubricando todas as folhas, em uma via.
4 -Comunicação de encerramento de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa da SRF n.° 042 de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.
5 -Certidão Negativa de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal, conforme art. 1° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.
6 - Certidão de inexistência
de débito; expedida pela Previdência Social (INSS), conforme
letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1.958 de 09/09/82.
7 - Certidão Negativa de Debito
Salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme o art.
1°, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.
8 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OBSERVAÇOES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de sua permanência legal no país.
Em havendo sócio solteiro declarar
a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
Procedimentos necessários:
1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2 - Estatuto da Fundação (feito através de Escritura Pública onde conste o nome do instituidor e o patrimônio doado), no mínimo em duas vias.
3 - Ata da Assembléia Geral da fundação e aprovação do estatuto assinado pelo presidente e secretário da mesma.
4 - Nominata dos instituidores, com indicação
de nacionalidade, estado civil, profissão e residência de
cada um, assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Nominata da Diretoria atual, com indicação
do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão
e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em uma via.
6 - Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de sua permanência legal no país.
7 - Em havendo algum dirigente solteiro
declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
8 - Visto de um advogado com o número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
9 - Aprovação do Procurador-Geral
da Justiça.
2 - Alteração, através
de Escritura Pública, com a aprovação do Procurador-Geral
da Justiça, no mínimo em duas vias.
3 - Ata da Assembléia Geral que
aprovou a Alteração do estatuto, assinada pelo Presidente
e Secretário da mesma.
4 - Nominata da diretoria atual, com indicação
do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão
e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Cópia autêntica do CNPJ,
conforme Lei n.° 5.614 de O5/l0/70.
6.- Visto de um advogado com número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar
prova de. sua permanência legal no País.
Em havendo pessoa solteira declarar a
respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
2 - Ata da Assembléla Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio (assinada pelo Presidente e secretario da mesma).
3 - Escritura Püblica da dissolução com a aprovação do Procurador Geral da Justiça, no mínimo em duas vias.
4 - Nominata da diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, rubricando todas as folhas, em uma via.
5 - Comunicação de Encerramento de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa da SRF n.° 042, de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.
6 - Certidão Negativa de tributos federais; expedida pela Receita Federal, conforme art. 1° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.
7 - Certidão de inexistência de débito; expedida pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1.958 de 09/09/82.
8 - Certidão Negativa de débito salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme art. l°, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.
9 - Visto de um advogado com o nümero de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OBSERVAÇÕES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.
Em havendo alguma pessoa solteira declarar
a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
DECLARAÇÁO PARA MATRÍCULA
DE RADIOFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTICIAS, CONTENDO:
1. Designação da emissora/agência;
2. Sede de sua administração;
3. Local das instalações
do estúdio/escritório;
4. Outorgante (Em caso de Radiodifusão
Comunitária);
5. Diretor ou redator-chefe responsável
pelo serviços de notícias, reportagens, comentários,
debates e entrevistas (nome, idade, residência e prova de nacionalidade)
6. Local e data;
7. Deverá constar a assinatura
do diretor ou redator-chefe, bem como o número das respectivas carteiras
de identidade (assinaturas com firmas reconhecidas)
8. Assinatura de duas testemunhas, juntamente
com os números das carteiras de identidade e órgão
expedidor;
Documentos que deverão acompanhar
a matrícula:
1. Requerimento dirigido ao Serviço
Registral solicitando o registro da Radiodifusora, com as assinaturas devidamente
reconhecidas.
2. Cópia autentica da carteira
de Identidade do Diretor ou Redator-chefe;
3. Cópia autentica do Estatuto
(somente para Radiodifusão Comunitária)
DECLARAÇAO PARA MATRÍCULA DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇOES PERIÓDICAS CONTENDO:
1. Título do Periódico;
2. Periodicidade;
3. Tiragem;
4. Sede da administração
e da redação;
5. Sede da oficina impressora (esclarecimento
quanto a propriedade se de terceiros indicando neste caso, os respectivos
proprietários);
6. Proprietário (nome, idade, residência
e prova de nacionalidade);
7. Diretor ou Redator-chefe (nome, idade
residência e prova de nacionalidade)
8. Se propriedade de pessoa jurídica,
exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato social
e nome, idade, residencia e prova de nacionalidade
dos diretores gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária;
9. Jornalista responsável (nome,
nacionalidade, estado civil, idade, profissão, residência
e prova de nacionalidade)
Documentos que deverão acompanhar
a matrícula:
1. Requerimento dirigido ao Serviço
Registral solicitando o registro do Jornal ou Periódico;
2. Cópia autêntica da Carteira
de Identidade do Diretor ou Redator-chefe do Jornalista responsável;,
3. Assinaturas devidamente reconhecidas.