Registro Civil das Pessoas Jurídicas


Conforme disposto no artigo 114 e seguintes da Lei n.° 6O15/73 - Lei dos Registros Públicos - no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os atos constitutivos de Sociedades Civis, Associações e Fundações. Veja os documentos necessários para registro de:
 
Sociedade Alteração do estatuto social Dissolução de Fundações
Alteração do contrato social Dissolução de associação Dissolução de Fundações
Distrato social Fundações Empresa de radiodifusão
Associações Alteração do Estatuto de Fundações Jornais e periódicos

 

PARA O REGISTRO DE SOCIEDADE

Elaborar o Contrato Social em que conste necessariamente:
1 - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da Sociedade e o tempo de sua duração.

2 - O modo por que se administra e representa a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

3 - Se o contrato é reformável quanto à administração e de que modo.

4 - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais.

5 - As condições de extinção da Pessoa Jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.

Procedimentos necessários:

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Contrato Social (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.

2 - Contrato Social, (todas as folhas rubricadas pelos sócios e, no final, assinado por todos e com as respectivas assinaturas reconhecidas), no mínimo em duas vias.

3 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova da sua permanência legal, no pais.

4 - Em havendo sócio solteiro, declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.

5 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
 

PARA REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da alteração contratual (assinado e com firma reconhecida por quem representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.
2 - Alteração (todas as folhas rubricadas por todos e com firma reconhecida), no mínimo em duas vias.
3 - Cópia autêntica do cartão do CNPJ, conforme Lei n.° 5.614 de O5/l0/70.
4 - Certidão Negativa de Débito - CND - do INSS, conforme letra c do item I, do art. 2° do Decreto-lei n.° 1.958 de 09/09/82.

5 - Certidão de Quitação de Tributos Federais (expedida pela Receita Federal), conforme item V do art. 1° do Decreto-lei n.° 1.715 de 22/11/79; item III do art. 1° da Lei n.° 7.711 de 22/12/88; e Decreto n.° 99.476 de 24/08/90.
6 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 

PARA O REGISTRO DO DISTRATO SOCIAL

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Distrato Social (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.

2 - Exemplar do Distrato Social contendo a declaração da importância repartida entre os sócios e a referencia à pessoa ou pessoas a assumirem o ativo e o passivo da empresa, indicando o motivo da dissolução, (todas as folhas rubricadas por todos os sócios, no final assinado por todos e com firmas reconhecidas), no mínimo em duas vias.

3 - Comunicação de encerramento de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa da SRF n.° 042, de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.
4 - Certidão Negativa de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal, conforme art . l ° do ítem V do Decreto-Lei n.° 1. 715 de 22/11/79.

5 - Certidão de inexistência de débito previdenciário,  expedida pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1958 de 09/09/82.

6 - Certidão Negativa de Débito Salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme art. 1 °, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.

7 - Visto de um advogado com o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no País.
- Pessoa solteira, declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade;
- Abaixo das assinaturas das testemunhas deve constar:
- Nome completo;
- Número da carteira de identidade e órgão expedidor.


PARA O REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES:

Elaborar o Estatuto Social em que conste necessariamente:

1 - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação e o tempo de sua duração.

2 - O modo por que se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

3 - Se o estatuto é reformável quanto à administração e de que modo.
4 - Se os membros respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
5 - As condições de extinção da Pessoa Jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.

Procedimentos necessários:

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.

2 -Estatuto Social (todas as folhas rubricadas e no final assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), no mínimo em duas vias.

3 -Ata da Assembléia Geral da fundação e aprovação do estatuto assinado pelo presidente e secretário da mesma.

4 -Nominata dos sócios fundadores com indicação de nacionalidade estado civil, profissão e residência de cada um assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.

5 - Nominata da Diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
6 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.

7 - Em havendo associado solteiro declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
8 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 

PARA O REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL

1.- Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da Alteração de Estatuto (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em uma via.

2 - A alteração, propriamente dita (todas as folhas rubricadas e no final assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), no mínimo em duas vias.

3 - Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do Estatuto, assinada pelo Presidente e Secretário da mesma.

4 - Nominata da diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.

5 - Cópia autêntica da CNPJ, conforme Lei n.° 5.614 de OS/10/70.
6 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OBSERVAÇÕES:
- Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.
- Pessoa solteira declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade
 

PARA O REGISTRO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da Dissolução da Entidade (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente), em uma via.

2 - Ata da Assembléla Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio, (assinada pelo Presidente e Secretário da mesma).

3 - Nominata da Diretoria Atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, rubricando todas as folhas, em uma via.

4 -Comunicação de encerramento de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa da SRF n.° 042 de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.

5 -Certidão Negativa de Tributos Federais; expedida pela Receita Federal, conforme art. 1° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.

6 - Certidão de inexistência de débito; expedida pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1.958 de 09/09/82.
7 - Certidão Negativa de Debito Salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme o art. 1°, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.
8 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OBSERVAÇOES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.
Em havendo sócio solteiro declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.


PARA O REGISTRO DE FUNDAÇÕES

Elaborar o Estatuto Social em que conste necessariamente:
1 - A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da fundação, e o tempo de sua duração.
2 - O modo por que se administra e representa a fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
3 - Se o estatuto é reformável quanto à administração e de que modo.
4 - Se os membros respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
5 - As condições de extinção da Pessoa Jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio.

Procedimentos necessários:

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro do Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente), em uma via.

2 - Estatuto da Fundação (feito através de Escritura Pública onde conste o nome do instituidor e o patrimônio doado), no mínimo em duas vias.

3 - Ata da Assembléia Geral da fundação e aprovação do estatuto assinado pelo presidente e secretário da mesma.

4 - Nominata dos instituidores, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um, assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Nominata da Diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em uma via.
6 - Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.
7 - Em havendo algum dirigente solteiro declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
8 - Visto de um advogado com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
9 - Aprovação do Procurador-Geral da Justiça.
 

 PARA O REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DAS FUNDAÇÕES

1. - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da Alteração de Estatuto (assinado e com firma reconhecida por quem a represente ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em uma via.

2 - Alteração, através de Escritura Pública, com a aprovação do Procurador-Geral da Justiça, no mínimo em duas vias.
3 - Ata da Assembléia Geral que aprovou a Alteração do estatuto, assinada pelo Presidente e Secretário da mesma.

4 - Nominata da diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em uma via.
5 - Cópia autêntica do CNPJ, conforme Lei n.° 5.614 de O5/l0/70.
6.- Visto de um advogado com número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OBSERVAÇÕES:
Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de. sua permanência legal no País.
Em havendo pessoa solteira declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.
 

PARA O REGISTRO DA DISSOLUÇÃO DE FUNDAÇÕES

1 - Requerimento dirigido ao Serviço Registral, solicitando o registro da Dissolução da Entidade (assinado e com firma reconhecida, por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente) em uma via.

2 - Ata da Assembléla Geral que aprovou a dissolução, indicando o destino do patrimônio (assinada pelo Presidente e secretario da mesma).

3 - Escritura Püblica da dissolução com a aprovação do Procurador Geral da Justiça, no mínimo em duas vias.

4 - Nominata da diretoria atual, com indicação do cargo, nome de quem ocupa, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, assinada e com firma reconhecida por quem a representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, rubricando todas as folhas, em uma via.

5 - Comunicação de Encerramento de atividade; expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa da SRF n.° 042, de 15/06/82 e Lei n.° 6.939 de 09/09/81.

6 - Certidão Negativa de tributos federais; expedida pela Receita Federal, conforme art. 1° do item V do Decreto-Lei n.° 1.715 de 22/11/79.

7 - Certidão de inexistência de débito; expedida pela Previdência Social (INSS), conforme letra c do item I do art. 2° do Decreto-Lei n.° 1.958 de 09/09/82.

8 - Certidão Negativa de débito salarial; expedida pelo Ministério do Trabalho, conforme art. l°, III, do Decreto-Lei n.° 368 de 19/12/68.

9 - Visto de um advogado com o nümero de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OBSERVAÇÕES:

Havendo sócio estrangeiro apresentar prova de sua permanência legal no país.

Em havendo alguma pessoa solteira declarar a respeito de sua capacidade civil, relativamente à idade.


PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO REGISTRO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO

Conforme preceitua o Artigo 122 e seguintes da Lei n.° 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos - caberá ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas a matrícula das Empresas de Radiodifusão. Para tanto necessário se faz a apresentação aos seguintes documentos.

DECLARAÇÁO PARA MATRÍCULA DE RADIOFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTICIAS, CONTENDO:
1. Designação da emissora/agência;
2. Sede de sua administração;
3. Local das instalações do estúdio/escritório;
4. Outorgante (Em caso de Radiodifusão Comunitária);
5. Diretor ou redator-chefe responsável pelo serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas (nome, idade, residência e prova de nacionalidade)
6. Local e data;
7. Deverá constar a assinatura do diretor ou redator-chefe, bem como o número das respectivas carteiras de identidade (assinaturas com firmas reconhecidas)
8. Assinatura de duas testemunhas, juntamente com os números das carteiras de identidade e órgão expedidor;

Documentos que deverão acompanhar a matrícula:
1. Requerimento dirigido ao Serviço Registral solicitando o registro da Radiodifusora, com as assinaturas devidamente reconhecidas.
2. Cópia autentica da carteira de Identidade do Diretor ou Redator-chefe;
3. Cópia autentica do Estatuto (somente para Radiodifusão Comunitária)


PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO REGISTRO DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

Conforme preceitua o artigo 122 e seguintes da Lei n.° 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos - caberá ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas a matrícula de jornais e demais publicações periódicas; para tanto necessário se faz a apresentação dos seguintes documentos:

DECLARAÇAO PARA MATRÍCULA DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇOES PERIÓDICAS CONTENDO:

1. Título do Periódico;
2. Periodicidade;
3. Tiragem;
4. Sede da administração e da redação;
5. Sede da oficina impressora (esclarecimento quanto a propriedade se de terceiros indicando neste caso, os respectivos proprietários);
6. Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade);
7. Diretor ou Redator-chefe (nome, idade residência e prova de nacionalidade)
8. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato social
e nome, idade, residencia e prova de nacionalidade dos diretores gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária;
9. Jornalista responsável (nome, nacionalidade, estado civil, idade, profissão, residência e prova de nacionalidade)

Documentos que deverão acompanhar a matrícula:
1. Requerimento dirigido ao Serviço Registral solicitando o registro do Jornal ou Periódico;
2. Cópia autêntica da Carteira de Identidade do Diretor ou Redator-chefe do Jornalista responsável;,
3. Assinaturas devidamente reconhecidas.


Texto extraído da apostila do Curso de atualização
de Direito Notarial e Registral de autoria de Rocha Brito de Pelotas - R.S. VOLTAR