Qualquer título
ou outros documentos de dívida poderão ser protestados. Todos
os documentos de dívida que não tiverem vícios nem
falhas de preenchimento, emendas ou rasuras serão protocolados e
apontados. Não cabe ao Oficial observar a ocorrência de prescrição
ou caducidade, pois tratam de questões de mérito e, ao tabelião,
para o apontamento e respectivo protesto, cabe apenas analisar a forma
dos títulos apresentados ( requisitos essenciais que comprovem a
licitude, certeza e liquidez do documento apresentado). Excessão: Cheques furtados, roubados ou extraviados, alínea 20 (criada em 02/08/2001 circular 3050, Banco Central do Brasil), 25, 28, 29 e 30, salvo se houver endosso ou estejam garantidos por aval. Nestes casos o protesto será contra o endossante. (prov 016/97 CGJ/RS) Por
falta de pagamento: Após
o vencimento, o protesto será efetuado por falta de pagamento.
Por falta de
devolução: Quando o sacado retiver a letra de câmbio
ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução
dentro do prazo legal. O protesto será lavrado com base na 2ª
via ou na indicação da duplicata.
Prazo: Por determinação da CGJ/RS o prazo no RS é de três dias úteis, contados da data da intimação. O protesto
será lavrado dentro de três dias úteis contados da
data do protocolo. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente
no último dia do prazo, ou além dele, o protesto será
no primeiro dia útil subseqüente.
Correção
do valor: Tratando-se de titulos ou documentos de dívida sujeitos
a qualquer tipo de correção, o resgate ou pagamento será
feito no valor indicado pelo apresentante ou credor.
Requisitos essenciais:
O título ou outro documento deve conter
Endereço
completo do devedor
Praça
de pagamento (Se for cheque, no domicílio da conta bancária,
ou residência do emitente)
Data
de emissão e de vencimento
Tipo
de documento (DMI, DMS, DM, DS, IDS)
Se
for Duplicata de Serviço (DS), deverá ser acompanhada de
comprovante da prestação do serviço, com a assinatura
do devedor (Conhecimento de trasporte, contrato de serviço, Ordem
de serviço, etc.)
Se
for cheque, deverá ter carimbo de apresentação ao
Banco. Não serão protestados os cheques devolvidos por roubo
ou furto "alineas 25, 28, 29 e 30" e contra ordem do emitente "alinea 20".
Número
do documento
Valor
(Se houver correção, Valor corrigido)
Nome
/Razão Social do sacado/credor
Nome /Razão
social e endereço do apresentante. Na
impossibilidade de apresentação do original, será
exigida a apresentação de anuência,
com identificação e firma reconhecida (No reconhecimento
deve constar que assina pela empresa credora, ou deverá ser anexado
documento que comprove poderes para dar quitação. Procuração,
contrato social, etc.) Se
o título for por endosso translativo, deverá ter anuência
e firma reconhecida de ambos, credor e apresentante.
O
cancelamento por outro motivo que não o pagamento, será efetivado
por determinação judicial, com a apresentação
da certidão expedida pelo juizo processante, com menção
do trânsito em julgado, que substituirá o titulo ou documento
protestado.
Decisões judiciais
mais recentes têm possibilitado ao protestado a suspensão
dos efeitos do protesto. Em ação judicial própria,
com pedido de antecipação da tutela, os requerentes pleiteiam
e os magistrados têm determinado esta "suspensão dos efeitos",
que não implica no cancelamento do protesto, mas tão somente
na proibição da publicidade do protesto "sub judice".
O protesto poderá
ser por falta de aceite, de pagamento ou de devolução.
Como apresentar:
O documento a ser apresentado deverá ser acompanhado de REQUERIMENTO,
dirigido ao Oficial, solicitando o apontamento e protesto do título.
Caso autorize a intimação por edital, deverá constar
do requerimento. Informar conta corrente para depósito dos valores
em caso de pagamento.
Cancelamento do Protesto:
O cancelamento do protesto dar-se-á:
Pode ser feita a anuência on line pelos sites ProtestoRS ou
CENPROT
Vejam as tutoriais para o anuência e
Cadastro da Empresa
folheto com o passo a passo